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Aprovada no Plenário, PEC da segurança cibernética segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a proposta de emenda à Constituição que confere à União competência privativa para legislar sob...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
17/12/2024 às 17h58
Aprovada no Plenário, PEC da segurança cibernética segue para a Câmara
Senadores durante a sessão plenária desta terça-feira - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a proposta de emenda à Constituição que confere à União competência privativa para legislar sobre defesa cibernética ( PEC 3/2020 ).

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Por acordo de lideranças, houve a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turnos. Conhecida como PEC da Segurança Cibernética, a proposta recebeu, na votação em primeiro turno, 64 votos favoráveis e apenas um contrário. No segundo turno, foi aprovada de forma unânime, com 68 votos favoráveis. A PEC segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Com o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como primeiro signatário, a proposta inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Também inclui, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

O texto já havia recebido parecer favorável, em março, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , quando contou com o apoio do relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale aos votos de no mínimo 49 senadores e 308 deputados.

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