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Medida provisória reduz imposto para operações de arrendamento de aeronaves

Jonathan Campos/AEN-Paraná Governo quer incentivar o turismo com o incentivo tributário A Medida Provisória 1094/21 reduz as alíquotas do Imposto...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/01/2022 às 14h20
Medida provisória reduz imposto para operações de arrendamento de aeronaves
Governo quer incentivar o turismo com o incentivo tributário - (Foto: Jonathan Campos/AEN-Paraná)

A Medida Provisória 1094/21 reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento leasing de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto valerá até o fim de 2026.

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Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves de 15% para zero. Para 2024, a MP prevê uma alíquota de 1%; para 2025, de 2% em 2025; e para 2026, de 3%.

Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

O Executivo argumenta que a alíquota que vinha sendo praticada resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a MP, o governo espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.

Ainda segundo o governo, a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Essa revogação é tema da Medida Provisória 1095/21.

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