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Sancionada com vetos lei que permite venda de etanol para o consumidor

Saulo Cruz Indústria de etanol Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que permite a revenda, diretamente...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/01/2022 às 18h20
Sancionada com vetos lei que permite venda de etanol para o consumidor
Indústria de etanol - (Foto: Saulo Cruz)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1063/21. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: o que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo e o que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. "Ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero", diz a mensagem.

Tributação
A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, eles terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

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