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Comissão aprova aumento de punição para pichação de monumentos tombados

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Stefano Aguiar: "Aumento da pena visa desestimular a prática crescente da pichação" A Comissão de Meio Ambiente ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01/2022 às 16h15
Comissão aprova aumento de punição para pichação de monumentos tombados
Stefano Aguiar: "Aumento da pena visa desestimular a prática crescente da pichação - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena aplicada a quem pichar ou depredar monumentos tombados. Conforme a proposta, o infrator passará a ser punido com pena de um a três anos de detenção e multa, podendo ainda ser obrigado a custear o reparo do bem depredado. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que é alterada pela proposta, fixa para esse crime pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

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O  texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), ao Projeto de Lei 8349/17, do ex-senador Antonio Anastasia. "O combate a esse tipo de conduta passa, obrigatoriamente, pela educação, mas não se deve deixar de lado a responsabilização do ilícito cometido. O aumento da pena visa desestimular a prática crescente da pichação e conspurcação de monumentos públicos”, disse o relator.

Aguiar decidiu incluir no texto dispositivo previsto em um dos 13 projetos apensados (Projeto de Lei 4706/20). O dispositivo prevê punição de reclusão de dois a quatro anos e multa a quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico. A lei vigente não prevê pena específica para esses casos.

Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

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