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Comissão aprova regras específicas para a pesca esportiva no País

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Faleiro incluiu a proibição da pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral A Comissão de Me...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/01/2022 às 15h55
Comissão aprova regras específicas para a pesca esportiva no País
Faleiro incluiu a proibição da pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei da Pesca para disciplinar a pesca esportiva no País. A lei vigente não apresenta um conceito específico para essa modalidade, tratando-a como pesca amadora.

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A pesca esportiva tem como foco competições em que o objetivo é pescar peixes grandes ou raros, ou capturar o maior número possível de animais, os quais, em seguida, são devolvidos à água – e não vendidos ou consumidos.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), ao Projeto de Lei 618/19, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), e apensados. Os projetos alteram a Lei da Pesca para diferenciar a pesca esportiva da pesca amadora. 

“Consideramos mais adequado explicitar que a pesca esportiva é a pesca amadora praticada na modalidade “pesque e solte” ou com consumo do pescado no mesmo dia”, ressaltou Faleiro. “Assim, a pesca esportiva ganha conceito próprio, mas continua submetida a todas as exigências da pesca amadora, sem necessidade de novas mudanças no texto legal”, acrescentou.

Segundo o substitutivo, a pesca esportiva é definida como uma modalidade de pesca amadora, praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em norma específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto, com a devolução do pescado vivo a seu hábitat, admitido o abate para alimentação própria no mesmo dia.

Exigências
Atualmente, a Lei da Pesca já enquadra a pesca esportiva como um tipo de pesca amadora, sem, no entanto, defini-la especificamente. A lei prevê diversas medidas que se aplicam à pesca amadora e, por consequência, à pesca esportiva, como: a indicação do tipo de embarcação que pode ser utilizada e a exigência de autorização do Poder Público para realização de torneios e gincanas.

Faleiro também incluiu no texto salvaguardas para proteção dos ecossistemas mais vulneráveis e de espécies ameaçadas de extinção ou com populações pequenas. O texto também passa a proibir a pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral, que se destinam à preservação dos recursos naturais.

O texto aprovado estabelece que a prática da pesca esportiva em unidades de conservação de uso sustentável fica condicionada à previsão em plano de manejo da unidade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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