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Randolfe aplaude decisão de Lewandowski para MP garantir vacinação infantil

Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos est...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
19/01/2022 às 17h35
Randolfe aplaude decisão de Lewandowski para MP garantir vacinação infantil
Randolfe Rodrigues é o líder da Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo pela vacinação infantil - Pedro França/Agência Senado

Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal são obrigados a garantir o cumprimento dos dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação contra a covid-19 de menores de 18 anos. A decisão de Lewandowski veio em resposta a pedido do partido Rede Sustentabilidade segundo o qual, pela legislação em vigor, os pais ou responsáveis são obrigados a vacinar suas crianças.

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Pelo internet, o líder da Rede no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (AP), comemorou a decisão.

“VITÓRIA! Em resposta ao nosso pedido de fiscalização da vacinação obrigatória das crianças, o STF determinou aos MPs estaduais que cumpram com seu dever legal! A ordem é só uma: VACINAR! Vamos salvar vidas, inclusive a dos nossos pequeninos!”, publicou Randolfe.

A decisão de Lewandowski leva em conta que, de acordo com o ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça caso necessário. No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.

Com informações do STF

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