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Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica

Acácio Pinheiro/Agência Brasília Transformação do condomínio em pessoa jurídica terá de ser registrada em cartório O Projeto de Lei 3461/19 alter...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/01/2022 às 12h35
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
Transformação do condomínio em pessoa jurídica terá de ser registrada em cartório - (Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília)

O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

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Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.

O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.

Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.

“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.

Cartórios
A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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