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Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Otoni de Paula, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos par...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/01/2022 às 16h55
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
Deputado Otoni de Paula, autor do projeto de lei - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.

O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.

Regras
Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.

O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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