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Projeto impede que lei de proteção de dados dificulte acesso à informações públicas

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Adriana Ventura: publicidade de dados é necessária para manter controle social sobre o Estado O Projeto de Lei ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/01/2022 às 12h25
Projeto impede que lei de proteção de dados dificulte acesso à informações públicas
Adriana Ventura: publicidade de dados é necessária para manter controle social sobre o Estado - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3101/21 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para impedir que a norma seja usada para dificultar o acesso a informações sobre agentes públicos no exercício da função ou agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

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O projeto inclui como fundamento da LGPD “a garantia de acesso a informações públicas, em especial sobre agentes públicos no exercício de suas funções”. E permite o tratamento de dados pessoais com a finalidade de cumprir obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

"O acesso a informações sobre agentes públicos voltou a sofrer problemas em razão de interpretações equivocadas sobre o alcance da proteção de dados pessoais estabelecida na LGPD”, argumenta a autora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

"A publicidade de dados relacionados a agentes públicos agindo nessa qualidade e de agentes privados que interajam com a administração pública é necessária para a garantia da manutenção dos meios de controle social sobre o Estado”, acrescentou.

Como exemplo bem-sucedido de controle social, ela citou a recente divulgação dos nomes dos beneficiários do Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. "Isso permitiu que a sociedade apoiasse o processo de controle e auxiliasse na identificação de valores pagos indevidamente (R$ 10,1 bilhões)”, concluiu.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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