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Câmara aprova acordo para troca de informações sigilosas com Luxemburgo; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Arthur Lira preside sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 385/21, ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/02/2022 às 12h30
Câmara aprova acordo para troca de informações sigilosas com Luxemburgo; acompanhe
Arthur Lira preside sessão do Plenário - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 385/21, que ratifica o acordo entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018.

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O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) apoiou a ratificação do acordo. "Temos uma relação estratégica com Luxemburgo, em que pese ser um país pequeno da Europa. Foi o embrião inicial da União Europeia, tem um afluxo de capitais, sistema financeiro robusto e economia pujante."

Van Hattem lembrou que o Brasil já tem acordos com Luxemburgo para o combate ao terrorismo e tráfico de drogas. "Há um número relevante de cidadãos brasileiros que detém cidadania de Luxemburgo e de cidadãos de Luxemburgo que vivem no Brasil."

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o acordo oferece condições igualitárias, com os mesmos parâmetros para tipificar a informação como sigilosa, com mecanismos de proteção. "Ao mesmo tempo se protegem os dados", observou.

Gabinete de Segurança Institucional
Segundo o texto, por meio das autoridades nacionais de segurança, que no Brasil será o Gabinete de Segurança Institucional, cada parte deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja desclassificada ou reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, que também definirá os propósitos para os quais a informação poderá ser usada.

Ambos os países se comprometem ainda a não divulgar a terceiros (pessoas ou países) a informação sem o prévio consentimento por escrito da parte originária e sem um acordo ou contrato para proteção de informação classificada em vigor nesse outro país.

Contratos
O acordo envolve contratos classificados, incluindo as negociações pré-contratuais entre dois ou mais contratantes sobre temas com informação classificada. No caso de contratos classificados firmados e implementados no território de uma das partes, a autoridade nacional de segurança da outra parte deve obter uma garantia escrita prévia de que o contratado proposto possui habilitação para o tratamento de informação classificada e pessoal autorizado para manipular as informações no grau de sigilo apropriado.

O contratante deverá se comprometer ainda a permitir inspeções de segurança de suas instalações.

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