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Proposta revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Carlos Bezerra: "Medida é de difícil implementação" O Projeto de Lei 3546/21 revoga trecho da Lei da Liberdade ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/02/2022 às 12h35
Proposta revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica
Carlos Bezerra: "Medida é de difícil implementação - (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3546/21 revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada.

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O Sped foi instituído em 2007 com o propósito de promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas aos diversos entes federativos. O Bloco K, ou Livro de Controle da Produção e do Estoque, consiste em informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo dos estoques, desde as matérias-primas até os produtos finais.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências.

Mas, no entendimento de Bezerra, a medida trouxe outros problemas. "Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.

Ele acrescenta que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram
acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, "de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União".

Segundo a Receita Federal, o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar os três níveis da gestão pública (federal, estadual e municipal), contribuindo para a transparência tributária. Entre outros pontos, permitiu a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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