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Proposta fixa prazo para pedido de vista nos tribunais superiores

Limite de 10 dias já existe no Código de Processo Civil, mas só é adotado nos demais tribunais

Edvan Azevedo
Por: Edvan Azevedo Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/06/2021 às 23h12
Proposta fixa prazo para pedido de vista nos tribunais superiores
Tia Eron: demora viola o direito à razoável duração do processo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1623/21 fixa em 10 dias o prazo para pedido de vista nos tribunais ordinários e superiores, independentemente do que dispuserem seus regimentos internos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A medida aplica-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, e aos tribunais dos estados e do Distrito Federal.

O pedido de vista é formulado sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu voto na sessão de julgamento em curso e solicita que o processo seja retirado de pauta para que o analise.

O projeto altera o Código de Processo Civil, que hoje já prevê o prazo de 10 dias para os pedidos de vista, mas não é adotado nos tribunais superiores. Após esse prazo, o juiz deve devolver o processo para ser reincluído em pauta para julgamento.

A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do projeto, defende que essa regra precisa ser estendida para os tribunais superiores, para acabar com a prática do "engavetamento" de processos provocado por pedidos de vista de ministros.

Ela citou o caso do STF, onde 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo. Em alguns casos, segundo ela, o pedido de vista tem mais de uma década de formulado.

“Semelhante situação viola frontalmente o direito fundamental dos jurisdicionados à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, disse Tia Eron.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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