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Inclusão das polícias científicas na Constituição opõe delegados e peritos

A proposta de emenda que inclui na Constituição as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) está causando divergên...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
17/03/2022 às 19h50
Inclusão das polícias científicas na Constituição opõe delegados e peritos
O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, sob o comando do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA) - Waldemir Barreto/Agência Senado

A proposta de emenda que inclui na Constituição as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) está causando divergências entre delegados e peritos. O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na tarde desta quinta-feira (17), sob o comando do senador Weverton (PDT-MA), relator do texto. 

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Os peritos que participaram da reunião alegam que a constitucionalização da polícia técnico-científica é necessária para dar segurança jurídica à atividade pericial brasileira, melhor organização e, principalmente, autonomia financeira. Os representantes dos delegados, por sua vez, alegam que a PEC é desnecessária, causaria mais despesas aos cofres públicos e abriria brechas para o surgimento de conflitos de atribuições. 

Autonomia garantida

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza, lembrou que o trabalho dos peritos já conta com autonomia garantida pela legislação infraconstitucional (Lei 12.030/2009) e está inclusive na proposta de modernização do Código de Processo Penal em tramitação na Câmara dos Deputados. 

— Essa constitucionalização vai criar dificuldade no pacto federativo, porque já temos dificuldade de financiamento da segurança pública e dificuldade de divisão de recursos. Em outros países há equilíbrio e integração efetiva. Constitucionalizar novos órgãos sem analisar as consequências disso pode criar mais efeitos negativos do que positivos — avaliou. 

A representante da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), Juliana Ribeiro, lembrou o incremento de gastos públicos, com a criação de novas infraestruturas e unidades gestoras autônomas. 

— A investigação criminal é única e não precisa se criar uma nova estrutura. Se querem separar, estão dizendo realmente que querem mais gasto público. Mas não há justificativa palpável ter esse aumento de gasto — defendeu. 

Reivindicação antiga

O presidente do Conselho Dirigente das Polícias Científicas, Marcos Egberto Brasil de Melo, disse que a tentativa de constitucionalização é antiga e passa longe de ser uma questão corporativista. 

— A atuação da perícia não ocorre somente na fase pré-processual, mas também durante o processo. Os requesitantes do serviço de perícia não são apenas os delegados, mas os promotores de justiça, juízes, Polícias Militares e até Corpos de Bombeiros — explicou. 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira Lima, 19 estados brasileiros já têm a atividade pericial desvinculada da Polícia Civil. O primeiro a adotar tal providência foi Pernambuco, em 1074. Ele explicou que a iniciativa de agora segue o que foi feito, com sucesso, com os Corpos de Bombeiros na Constituição de 1988, quando a maioria ainda era vinculada às Polícias Militares em cada estado. 

— A PEC não obriga a desvinculação, portanto não gera custos. E garante que quem faz perícia não investiga nem fiscaliza. Peritos não pode investigar nem fiscalizar em nome da isenção — afirmou.

Nomes unificacados

Além de incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública, previstos no artigo 144 da Constituição, a PEC, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), também uniformiza a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, receberam nomes diferentes em cada estado.

O artigo 144 da Constituição diz que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Determina ainda que a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, além das Polícias Penais. 

Atualmente a maioria das unidades federadas possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis. Em geral, o trabalho pericial é dividido entre os Institutos de Criminalística, de Identificação e Médico Legal. 

Segundo o ex-senador Anastasia, nos casos dos estados onde a perícia ainda é parte das polícias civis, os investimentos, além de escassos, devem ser repartidos com outras áreas.

Encerrado o debate, o senador Weverton não informou que rumo deve tomar seu relatório. Ele assumiu a relatoria no lugar do senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu no ano passado, vítima de covid-19. 

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