Sábado, 07 de Novembro de 2026
23°C 32°C
Maceió, AL

Projeto fixa competência dos municípios para mapear áreas sujeitas a deslizamentos e inundações

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios O Projeto de Lei 339/22...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/03/2022 às 14h20
Projeto fixa competência dos municípios para mapear áreas sujeitas a deslizamentos e inundações
Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 339/22 altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), para estabelecer que compete aos municípios identificar e elaborar o mapeamento das áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, com limites georreferenciados.

Continua após a publicidade
Anúncio

Hoje a política diz que compete aos municípios identificar e mapear as áreas de risco de desastres.

“É necessário que seja implementada uma atualização legislativa, no sentido de determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios, especialmente para elaborar a setorização de áreas de risco geológico, que consiste na identificação e caracterização das porções do território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza geológica”, argumenta o deputado Geninho Zuliani (União-SP), autor da proposta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina ainda que cabe aos municípios elaborar estudo técnico para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos.

É alterado o trecho da política que prevê que cabe aos municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

Geninho Zuliani ressalta que a remoção da população deve ser admitida “apenas em casos de risco não mitigável e com alternativas de relocalização aceitáveis, tendo-se em vista o direito às cidades sustentáveis como bússola orientadora da interpretação dos casos concretos”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
31°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 32°
34° Sensação
20.38 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
04h51 Nascer do sol
17h21 Pôr do sol
Domingo
29° 24°
Segunda
29° 25°
Terça
28° 26°
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,50 -0,17%
Euro
R$ 6,13 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,055,16 -0,18%
Ibovespa
168,307,22 pts 1.27%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias