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Projeto permite prisão civil de devedor de pensão alimentícia de caráter indenizatório

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Pereira Júnior: a jurisprudência já admite a decretação de prisão civil nessas situações O Projeto de Lei 438/2...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/03/2022 às 12h25

O Projeto de Lei 438/22 permite que a Justiça decrete a prisão do indivíduo que deixar de pagar pensão alimentícia de caráter indenizatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o capítulo do Código Civil que trata da reparação civil devida à vítima pelos condenados por crimes de homicídio, ofensa à integridade física ou danos causados por negligência, imprudência ou imperícia profissional.

Segundo o deputado, a lei hoje não prevê a prisão do devedor de pensão indenizatória, mas a jurisprudência dos tribunais já entende que ela é cabível. O projeto visa pacificar a questão, incluindo a regra no Código Civil.

“Dito isso, será possível a execução da verba alimentar indenizatória pelo rito da prisão”, disse Pereira.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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