Terça, 13 de Outubro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL

Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade públi...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
28/03/2022 às 11h40
Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
Objetivo da MP, segundo o governo, é preservar os empregos em situações de calamidade - Reprodução/MTE

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Continua após a publicidade
Anúncio

Publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como "medidas trabalhistas alternativas". A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores. 

Entre outros pontos, o texto determina que empresas poderão adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefício previsto no BEm.  

Trabalho remoto

A MP prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Junto com a MP 1.109/2022, o governo editou a MP 1.108, que disciplina e regulamenta o trabalho híbrido (presencial e remoto).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
27°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 28°
29° Sensação
24.08 km/h Vento
69% Umidade
20% (0.15mm) Chance chuva
05h00 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Quarta
28° 24°
Quinta
28° 23°
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,97%
Euro
R$ 5,63 +1,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,33%
Bitcoin
R$ 444,027,07 +0,60%
Ibovespa
206,887,52 pts -1.04%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias