});
Sexta, 15 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Medida provisória muda data do pagamento do salário do empregado doméstico

Altemar Alcântara/Prefeitura de Manaus MP também altera prazo de recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico A Medida Provisória 1110/22 fixa n...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/03/2022 às 18h45

A Medida Provisória 1110/22 fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março.

Continua após a publicidade
Anúncio

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

SIM Digital
As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O programa foi criado pela MP 1107/22, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional.

Essas novas operações serão fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os empréstimos terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses.

O novo programa conta com fundos garantidores atuando para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. A MP 1110/2022, publicada nesta terça-feira (28), traz algumas normas relativas a tais fundos.

Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a ?nalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
22°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
23° Sensação
2.06 km/h Vento
100% Umidade
89% (1.63mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,399,54 -1,13%
Ibovespa
178,365,86 pts 0.72%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade