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Projeto amplia possibilidades de inventário extrajudicial

O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testame...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/04/2022 às 08h25
Projeto amplia possibilidades de inventário extrajudicial
Silveira: rumo à desburocratização mas protegendo interesse dos menores - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje permite fazer inventários e partilhas extrajudiciais nos cartórios de notas desde que desde que não haja testamento, menores ou incapazes e exista consenso entre os interessados.

A proposta estende essa possibilidade também aos casos em que houver testamento, menores ou incapazes, atendidos determinados requisitos, como o testamento ter sido previamente registrado judicialmente ou haver expressa autorização do juízo competente.

No caso de haver interessado menor ou incapaz, o juiz poderá conceder alvará para que o inventário e partilha sejam feitos por escritura pública, após manifestação do Ministério Público, desde que: a partilha seja estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio herdado; os interessados todos concordem; seja apresentada a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente.

No caso de inventário e partilha extrajudiciais, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Consolidação de jurisprudência
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (PSDB-GO) destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  consolidou a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo no caso da existência de testamento e inexistência de incapazes, desde que emitido alvará judicial autorizando a lavratura da escritura no tabelionato de notas. “Propomos a concretização desse entendimento no presente projeto de lei”, afirma.

“A proposta promove mais um passo rumo à desburocratização e celeridade, sem deixar de se preocupar com a proteção de interessados menores ou incapazes”, completa. “Essa proposição não elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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