});
Sexta, 15 de Maio de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto qualifica como situação de risco grave exposição de criança a violência doméstica em país estrangeiro

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Celina Leão: proposta busca amparar mães, que voltam ao Brasil em situação de extrema vulnerabilidade O Projeto...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/04/2022 às 08h50
Projeto qualifica como situação de risco grave exposição de criança a violência doméstica em país estrangeiro
Celina Leão: proposta busca amparar mães, que voltam ao Brasil em situação de extrema vulnerabilidade - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 565/22 qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O projeto estabelece que, havendo um conjunto probatório mínimo a apontar a existência de situações de violência no país de residência habitual, possa o magistrado brasileiro qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças] ao caso concreto, registrando que existe um risco grave de a criança, no seu retorno ao país estrangeiro, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica”, explica a autora do projeto, deputada Celina Leão (PP-DF).

A parlamentar afirma que a convenção tem sido interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.

"E a Advocacia Geral da União, seguindo à risca a convenção, devolve a criança ao pai agressor, pois não foi prevista, no texto da convenção, a hipótese da violência doméstica como exceção ao enquadramento da situação de sequestro internacional”, aponta.

A ideia da deputada é evitar esse tipo de interpretação da convenção.

Indícios
Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição da crianças e adolescentes à violência:
– denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
– medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
– laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
– relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
– depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
– alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
– tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
– contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.

Procedimentos
Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.

De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 27°
24° Sensação
2.06 km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 23°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 24°
Quarta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 428,162,98 -0,49%
Ibovespa
178,365,86 pts 0.72%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade