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Entra em vigor lei que assegura tratamento humanitário a presa gestante ou puérpera

G.Dettmar/Ag.CNJ Nova lei busca assegurar à mãe e ao bebê tratamento humanitário em unidade prisional O presidente da República, Jair Bolsonaro, ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/04/2022 às 11h00

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

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Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal. Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).

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