});
Quinta, 14 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Câmara aprova projeto que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/04/2022 às 21h30
Câmara aprova projeto que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A proposta será enviada ao Senado.

Continua após a publicidade
Anúncio

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES). Ele incluiu nesse compartilhamento os dados obtidos por meio de todos os exames aplicados aos alunos e e por meio dos sistemas de avaliação.

Inicialmente, o projeto original citava apenas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Assim, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.

Anonimização
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.

A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.

O substitutivo exige ainda que, para fazer o regulamento, essas entidades realizem audiências públicas e consulta, assim como análises de impacto regulatório.

Enquanto o regulamento não sair, não poderá ser imposta qualquer restrição ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados coletados tanto por meio do Censo Escolar quanto pelos exames e sistemas de avaliação, sendo proibida a supressão de compartilhamento e publicização de dados já realizados até a data de publicação da futura lei.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
25°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
26° Sensação
1.03 km/h Vento
83% Umidade
96% (1.43mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Sexta
27° 24°
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 23°
Terça
27° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 428,302,76 -0,46%
Ibovespa
178,365,86 pts 0.72%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade