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Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Coutinho: enquanto inocentes são acionados, devedores usufruem do bem O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, n...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/04/2022 às 13h40
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
Coutinho: enquanto inocentes são acionados, devedores usufruem do bem - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.

Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.

“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.

“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.

Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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