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Projeto regula o reconhecimento de suspeito por vítimas e testemunhas

Fernando Frazão/Agência Brasil Segundo autor, é grande o número de inocentes condenados com base em fotografias O Projeto de Lei 676/21, já aprov...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/04/2022 às 15h40

O Projeto de Lei 676/21, já aprovado pelo Senado, altera as regras para o reconhecimento de pessoas acusadas de crimes. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP).

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Atualmente, o CPP determina, entre outros pontos, que o suspeito será colocado, “se possível”, ao lado de pessoas “que tenham qualquer semelhança”, para que a autoridade policial “convide quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo”.

Conforme a proposta em análise, quem tiver de fazer o reconhecimento:

  • será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de questões abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”;
  • detalhará a distância e o tempo durante o qual visualizou o rosto do eventual suspeito, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local;
  • responderá se algum eventual suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem dele.

O texto sugere que, “sempre que possível”, esse reconhecimento seja gravado em vídeo. No caso de reconhecimento positivo por meio de fotografias, todas as imagens usadas deverão ser juntadas aos autos, com indicação de cada fonte.

Redes sociais
Será proibida a apresentação de fotografias “que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias”.

Além disso, conforme a proposta, as investigações deverão continuar mesmo em caso de reconhecimento positivo, pois serão exigidos “outros elementos externos de prova”. Se as regras forem desobedecidas, o projeto prevê a inadmissibilidade de qualquer reconhecimento positivo como elemento de informação ou prova.

Segundo o autor da proposta, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é grande o número de inocentes condenados apenas com base em fotografias. Ele ressaltou que, conforme estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente são negros.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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