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Projeto eleva punição para extração de matéria-prima em área indígena

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Leo de Brito, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 959/22 prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, e mu...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/05/2022 às 18h20
Projeto eleva punição para extração de matéria-prima em área indígena
Leo de Brito, autor do projeto de lei - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 959/22 prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União em caso de exploração ilegal de matérias-primas em territórios indígenas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica.

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Atualmente, a lei diz que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, a produção de bens ou a exploração de matéria-prima pertencentes à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. A pena é de detenção, de um a cinco anos, e multa.

Pela lei, incorre nessa mesma pena aquele que, sem autorização, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima obtida ilegalmente. A proposta em análise introduz qualificadora para elevar a punição daqueles que cometem o crime em territórios indígenas.

“É sabido que frequentemente as regiões de proteção ambiental indigenistas sofrem conflitos com as explorações indevidas, tais como os garimpos ilegais, e com a ocorrência de violência e mortes”, diz o autor da proposta, deputado Leo de Brito (PT-AC), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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