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Projeto aprovado em comissão permite obtenção do porte de arma sem comprovação de efetiva necessidade

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Ganime mantém a exigência para a compra de armas adicionais O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
12/05/2022 às 12h20
Projeto aprovado em comissão permite obtenção do porte de arma sem comprovação de efetiva necessidade
Ganime mantém a exigência para a compra de armas adicionais - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física". Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta de Ganime.

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Gamine explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma por muitas pessoas que preenchem todos os requisitos do Estatuto do Desarmamento.

Compra de arma
O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal.

Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade. Ou seja, a proposta aprovada retira do Estatuto do Desarmamento a "demonstração" da efetiva necessidade da arma para a obtenção do porte, mas mantém a "declaração" de efetiva necessidade para a aquisição da arma.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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