Segunda, 12 de Outubro de 2026
21°C 27°C
Maceió, AL

Lei Henry Borel torna crime hediondo assassinato de menores de 14 anos

Texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
25/05/2022 às 13h05
Lei Henry Borel torna crime hediondo assassinato de menores de 14 anos
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a  Lei 14.344/22 , a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado noDiário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Continua após a publicidade
Anúncio

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “na?o poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais". Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inque?rito policial ou da instruc?a?o criminal, cabera? a prisa?o preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Homicídio qualificado

Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso

Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ouça na Radioagência Nacional:

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 27°
24° Sensação
7.42 km/h Vento
88% Umidade
100% (2.47mm) Chance chuva
05h00 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Terça
27° 24°
Quarta
28° 23°
Quinta
28° 24°
Sexta
28° 24°
Sábado
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,15%
Euro
R$ 5,56 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 430,075,64 -1,76%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias