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Projeto permite que recursos sejam julgados na mesma jurisdição em mandados contra União, estados e municípios

Billy Boss/Câmara dos Deputados Pereira Júnior:  medida vai conferir maior celeridade na prestação jurisdicional O Projeto de Lei 1091/22, do dep...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/06/2022 às 14h15
Projeto permite que recursos sejam julgados na mesma jurisdição em mandados contra União, estados e municípios
Pereira Júnior:  medida vai conferir maior celeridade na prestação jurisdicional - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1091/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), permite que recursos em mandados de segurança individual e coletivo contra a União, estados e municípios sejam julgados na mesma jurisdição. Essa possibilidade valerá apenas para causas de menor valor:
- até mil salários mínimos (o equivalente a R$ 1,212 milhão), em ações contra a União;
- até 500 salários mínimos (R$ 606 mil), em mandados contra estados, Distrito Federal e capitais;
- até 100 salários mínimos (R$ 121 mil), para os outros municípios.

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Nessas condições, o projeto retira a exigência de duplo grau de jurisdição em mandados de segurança individual e coletivo. O duplo grau de jurisdição permite que recursos sejam julgados por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão, em um juízo superior àquele que julgou o caso em primeira instância.

Rubens Pereira Júnior espera que a proposta facilite a resolução de conflitos e acelere a tramitação dos processos, economizando tempo nas ações judiciais. "Achamos perfeitamente possível a aplicação de tal norma nas ações de mandado de segurança individual e coletivo. Tal medida, além de representar economia para a administração pública, promoverá celeridade na resolução das ações", argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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