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Prefeito JHC anuncia pagamento dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação

Maceió será a primeira capital do Brasil a pagar o recurso para mais de 11 mil profissionais entre ativos, pensionistas e aposentados

17/06/2022 às 14h32
Por: Por Assessoria para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Maceió
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Prefeito JHC destacou mais um compromisso cumprido para beneficiar os profissionais da educação com o pagamento dos precatórios do antigo Fundef. Foto: Edvan Ferreira / Secom Maceió
Prefeito JHC destacou mais um compromisso cumprido para beneficiar os profissionais da educação com o pagamento dos precatórios do antigo Fundef. Foto: Edvan Ferreira / Secom Maceió

O prefeito de Maceió, JHC, anunciou nesta sexta-feira (16), que a prefeitura da capital será a primeira a pagar os recursos dos precatórios do antigo Fundef a partir do próximo dia 23 de junho, no valor de R$ 190 milhões. Desde 2018, quando JHC estava no mandato de deputado federal, que ele tem travado uma luta histórica pela aprovação do projeto de lei para permitir aos profissionais da educação o repasse financeiro de um direito assegurado graças à jornada de trabalho da categoria.

JHC lembrou que houve a necessidade de uma articulação e convencimento para que o projeto sobre os precatórios do Fundef fosse viável e com todos os acompanhamentos dos órgãos de fiscalização.

“Depois de uma intensa luta, consegui convencer quem precisava, viramos o jogo e aprovei uma lei para permitir o pagamento. E hoje tenho a imensa alegria de confirmar o repasse dos precatórios do Fundef. Esta é nossa vitória, professores. Serão beneficiados mais de 1 milhão de mestres com esse projeto em todo o Brasil, de uma ponta a outra. Somos a primeira capital a respeitar esse processo e liderar o processo no país. Um orgulho por ser condutor dessa conquista histórica”, destacou o prefeito em um vídeo postado em suas redes sociais.

O gestor ressaltou, ainda, a importância deste acordo para pagamento dos precatórios ter sido homologado pela justiça, Sindicato dos Trabalhadores da Educação e acompanhado pelo Ministério Público. JHC reforçou, também, que a Secretaria Municipal de Educação (Semed), atue com orientação e preste toda a assistência na liberação dos pagamentos.

“É mais um compromisso cumprido e tenho orgulho de ser autor do projeto de lei que garantiu esse direito quando ainda era deputado federal. O senador Rodrigo Cunha foi um grande parceiro nessa luta e relator do projeto que acelerou o pagamento”, agradeceu JHC.

O pagamento – Esta conquista histórica permite que todos os todos os profissionais da educação – ativos, aposentados e pensionistas –, que laboraram de 1998 até os dias atuais serão contemplados, respeitando sua proporcionalidade. De acordo com a Semed, serão contemplados em Maceió oito mil profissionais do magistério e 3.300 que atuam no administrativo.

O pagamento será feito diretamente nas contas dos servidores após procedimento de requerer a solicitação do recurso protocolado na Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais que ainda não solicitaram devem procurar a Semed, portando documentação pessoal do servidor com RG, CPF, Comprovante de residência e matrícula, das 8h às 17h.

Para facilitar a tramitação, a Semed criou um núcleo para receber as demandas dos servidores referentes ao pagamento dos precatórios do antigo Fundef.

Histórico da tramitação – O Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado este pelo Senado. A matéria tem como origem o PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC, atual prefeito de Maceió.

Receberão os recursos os profissionais da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

Além dos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

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