});
Quarta, 13 de Maio de 2026
25°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova projeto que proíbe divulgação de salário de servidora sob medida protetiva

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Parecer de Antônio Furtado reuniu dois projetos que tratavam do assunto A Comissão de Defesa dos Direitos da M...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/07/2022 às 13h05
Comissão aprova projeto que proíbe divulgação de salário de servidora sob medida protetiva
Parecer de Antônio Furtado reuniu dois projetos que tratavam do assunto - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a divulgação, na internet, de dados profissionais, como remuneração e lotação, das servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pelo texto, o juiz poderá, de ofício, ou a pedido da servidora ou empregada pública, determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da administração pública, de fundos especiais e demais entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ) aos projetos de lei 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e 3988/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI). As propostas tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo delas e faz ajustes nos textos.

Para Delegado Antônio Furtado, as proposições são meritórias por prestigiar a segurança das mulheres vítimas de violência. “A ampla divulgação de informações sobre os servidores públicos é prática corrente em grande parte dos entes federativos. Essa medida, entretanto, pode comprometer a segurança das servidoras vítimas de violência doméstica ou familiar”, disse o deputado.

Outras regras
Uma vez determinada, a supressão da divulgação dos dados deverá ser providenciada pelo órgão de lotação em até 24 horas. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

Fica assegurado o acesso à parte não sigilosa das informações profissionais da servidora ou empregada pública por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação das partes sob sigilo.

O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e inclui a observação também na Lei de Acesso à Informação.

Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
27°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
29° Sensação
4.12 km/h Vento
74% Umidade
100% (9.89mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Quinta
27° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
27° 25°
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 +2,46%
Euro
R$ 5,87 +2,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,033,02 -1,45%
Ibovespa
177,098,30 pts -1.8%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade