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Lei muda regras de créditos suplementares para recompor despesas com pessoal e encargos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.412, de 2022, que adapta as regras para abertura de créditos suplementares com o objetivo de recompo...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
18/07/2022 às 10h35
Lei muda regras de créditos suplementares para recompor despesas com pessoal e encargos
Texto altera o Orçamento Geral da União e abre crédito de R$ 202,5 milhões para despesas de pessoal e encargos de 17 órgãos federais - Ana Volpe/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.412, de 2022, que adapta as regras para abertura de créditos suplementares com o objetivo de recompor despesas de pessoal e encargos sociais. A norma foi publicada na sexta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União.

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A lei é resultado de um projeto (PLN 14/2022) aprovado pelo Congresso Nacional na sessão do dia 12 de julho. O texto altera o Orçamento Geral da União (lei 14.303, de 2022) e complementa o PLN 9/2022, que abriu crédito de R$ 202,5 milhões para despesas de pessoal e encargos de 17 órgãos federais.

Para o relator do PLN 14/2022 na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Claudio Cajado (PP-BA), o texto ajuda a sanar distorções causadas pelas modificações excessivas da lei orçamentária deste ano durante tramitação no Congresso Nacional. Entre outras mudanças, a Lei 14.412:

• permite a redução de dotações da Seguridade Social;

• autoriza a suplementação de despesas discricionárias após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, quando não é mais possível encaminhar projetos de lei de crédito suplementar ao Congresso Nacional;

• torna flexível o aumento de dotações de despesas primárias obrigatórias a partir do cancelamento de despesas de comissões, classificadas de RP 8;

• mantém a identificação dos autores de emendas parlamentares no remanejamento de despesas de RP 8 e RP 9 (emendas de relator), salvo quando o remanejamento for destinado a despesas de resultado primário.

Com informações da Agência Câmara da Notícias

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