Segunda, 12 de Outubro de 2026
21°C 27°C
Maceió, AL

Promulgados vetos derrubados do marco legal da minigeração de energia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou as partes vetadas da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal para mic...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
05/08/2022 às 12h45
Promulgados vetos derrubados do marco legal da minigeração de energia
Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou as partes vetadas da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal para micro e minigeradores de energia. A legislação permite ao consumidor produzir a própria energia que utiliza a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

Continua após a publicidade
Anúncio

A publicação ocorreu nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União. O projeto de lei que criou esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados e sancionado com veto a dois dispositivos. Os vetos foram derrubados no último dia 14 pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal.

Os dispositivos vetados e agora promulgados são os seguintes:

  • o § 3º do artigo 11, que classifica como micro ou minigeradoras as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais. O governo alegava que as centrais geradoras podem fracionar suas unidades para se beneficiar do enquadramento como "minigeradoras", o que resultaria em um custo extra estimado de R$ 7 bilhões repassado ao consumidor;
  • o artigo 28, que inclui projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O governo federal alegava que estender os benefícios do Reidi, voltado para grandes projetos de infraestrutura, não é adequado à escala da minigeração, gerando uma nova renúncia fiscal sem estudos de impacto ou medidas compensatórias e violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Na sessão que derrubou os vetos, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), mencionou um acordo com o Executivo para a edição de uma medida provisória que elimine a insegurança jurídica eventualmente acarretada pelos dispositivos promulgados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Chuvas esparsas
Mín. 21° Máx. 27°
27° Sensação
14.83 km/h Vento
73% Umidade
100% (2.47mm) Chance chuva
05h00 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Terça
27° 24°
Quarta
28° 23°
Quinta
28° 24°
Sexta
28° 24°
Sábado
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,02%
Euro
R$ 5,58 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,338,63 +0,86%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias