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Medida provisória impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT

Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife O fundo é uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico A Medida ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/08/2022 às 10h25
Medida provisória impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT
O fundo é uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico - (Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife)

A Medida Provisória (MP )1136/22 traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A Lei Complementar 177/21 proibia o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo.

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A MP editada nessa segunda-feira (29) retira essa proibição da lei e estabelece limites para a aplicação desses recursos em despesas. Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027.

A medida provisória considera como receita prevista no ano a receita estimada e encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Veto
Ao alocar os recursos do fundo na reserva de contingência, o governo pode inviabilizar o uso desses valores no financiamento de programas e projetos prioritários.

No ano passado, quando sancionou a Lei Complementar 177/21 com a proibição de contingenciamento, o governo vetou justamente essa parte, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em julho de 2022, deputados e senadores rejeitaram uma nova tentativa do governo de retirar recursos do fundo, prevista no PLN 17/22.

O fundo
O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento da infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas – como universidades e institutos de pesquisa –, e da inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

O fundo foi criado em 1969 para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, tendo como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.

Em 1998, o governo federal criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT. A intenção era permitir um fluxo contínuo de recursos orçamentários e financeiros com mecanismos eficientes de decisão no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, em todos os níveis, com altos padrões de qualidade.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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