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CCJ aprova novas normas para doações de particulares a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Billy Boss/Câmara dos Deputados Lucas Redecker relatou a proposta na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprov...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/08/2022 às 22h00
CCJ aprova novas normas para doações de particulares a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lucas Redecker relatou a proposta na CCJ - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10433/18 que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e aos conselhos estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

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A proposta também possibilita aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu em seu parecer o substitutivo já aprovado pela Comissão Seguridade Social e Família.

O texto exclui do projeto original a necessidade de retenção obrigatória, pelos conselhos, de no mínimo 20% dos recursos captados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, caberá ao próprio conselho fixar o percentual de retenção desses recursos.

Os deputados Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e Erika Kokay (PT-DF) defenderam a proposta. “Ele aprimora mecanismos para estimular mais contribuições para o Fundo da Criança e do Adolescente”, frisou Kokay.

A versão aprovada também permite que o tempo entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos seja de dois anos, com prorrogação em igual período. O texto original não previa extensão de prazo.

Outras normas previstas no texto:

  • a chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos via Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos;
  • os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e adolescentes;
  • a captação de recursos via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto;
  • os recursos captados serão repassados para a instituição proponente mediante formalização de instrumento de repasse de recursos, conforme legislação vigente;
  • a chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

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