Terça, 06 de Outubro de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL

Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama

Defesa argumenta que reforma eleitoral não deve engessar propaganda

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
02/09/2022 às 10h30
Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama
© Agência Brasil

A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem (1º), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. "No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro", entendeu a ministraMinistra Maria Clara Bucchianeri destacou, na decisão, que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em apenas 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.

Na decisão, Bucchianeri escreveu que “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
29°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
31° Sensação
24.08 km/h Vento
58% Umidade
100% (5.3mm) Chance chuva
05h04 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
27° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,40%
Euro
R$ 5,61 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 452,200,40 -0,12%
Ibovespa
206,526,03 pts -0.19%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias