});
Quinta, 07 de Maio de 2026
23°C 30°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto agrava pena para comunicação falsa de crime contra a dignidade sexual

Billy Boss/Câmara dos Deputados Jordy considera que tem aumentado a falsa comunicação de crimes como estupro O Projeto de Lei 1837/22 agrava a pe...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/09/2022 às 15h55
Projeto agrava pena para comunicação falsa de crime contra a dignidade sexual
Jordy considera que tem aumentado a falsa comunicação de crimes como estupro - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1837/22 agrava a pena do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção quando se tratarem de crimes contra a dignidade sexual.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para a comunicação de crime ou contravenção falso à autoridade.

Pela proposta, se o crime comunicado falsamente for contra a dignidade sexual, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. A pena será aumentada em 2/3 se do crime comunicado falsamente resultar na prática do aborto.

Na visão do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), autor do projeto, “é fato público e notório que tem se tornado recorrente a falsa comunicação de crimes atinentes à dignidade sexual”.

Na justificativa da proposta ele cita alguns casos em que considera que isso aconteceu. “Em 2019, ocorreu o famoso caso do jogador Neymar Jr. e a modelo Najila Trindade, que o acusara de estupro e agressão. Em 2020, a promotora de eventos Mariana Ferrer acusou um empresário de estupro, caso que ganhou notoriedade no País e que causou comoção e simpatia pela suposta vítima.”

O parlamentar diz ainda: “Recentemente, um caso ganhou grande repercussão na mídia nacional. A menina de 11 anos em estado gravídico com a falsa narrativa midiática afirmando se tratar de crime de estupro. No entanto, com a notoriedade do caso, tornou-se público que o suposto estuprador é outro menor incapaz cuja relação não foi forçada. Quando se noticiou esse fato, já era tarde, o assassinato do bebê já havia sido executado.”

O Código Penal considera como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. Além disso, prevê que não será punido o aborto se a gravidez for resultante de estupro.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 30°
28° Sensação
0.51 km/h Vento
89% Umidade
100% (12.73mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h11 Pôr do sol
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 24°
Domingo
28° 24°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,06%
Euro
R$ 5,78 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,316,44 -0,64%
Ibovespa
187,690,86 pts 0.5%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade