Quarta, 04 de Novembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL

Proposta altera regras de certificação de entidades beneficentes

Cleia Viana/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Bibo Nunes O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/09/2022 às 13h20
Proposta altera regras de certificação de entidades beneficentes
O autor da proposta, deputado Bibo Nunes - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), considera deferidos todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade requerente.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece regras para a certificação e imunidade tributária das entidades beneficentes, também conhecidas como entidades filantrópicas.

O prazo de cinco anos é o mesmo previsto para a Fazenda Pública cobrar um imposto do contribuinte. Para o deputado Bibo Nunes, “não faz sentido manter processos [de certificação] parados por prazo superior ao convencionado” para o lançamento de tributos.

A proposta altera outros pontos da Lei Complementar 187, que tem origem em projeto do próprio deputado (PLP 134/19). Nunes afirma que as mudanças visam aprimorar a norma.

Comprovação
Uma das mudanças prevê que as entidades beneficentes só precisarão comprovar a situação de regularidade fiscal no ato do pedido de certificação, não sendo mais exigida quando da renovação. Para Nunes, não faz sentido exigir a regularidade de tributos sobre os quais não há cobrança devido à imunidade.

O projeto também determina o deferimento de todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação pendentes de aprovação devido ao não atendimento, pelas entidades, dos requisitos da Lei 12.101/09.

A lei exigia contrapartidas para ter direito à imunidade de contribuições sociais. Parte da lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a norma acabou definitivamente revogada pela Lei Complementar 187/21. Nunes afirma que a nova regra visa “sanar todos os problemas passados.”

SUS
Outro ponto tratado no projeto autoriza as entidades a obter recursos próprios (por exemplo, com a venda de um produto) para aplicação nas áreas de assistência social, de saúde ou educação, com o devido registro nas notas explicativas do balanço patrimonial para facilitar a aferição e publicidade.

A proposta altera ainda dispositivos da Lei Complementar 187/21 relativos à comprovação mínima de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje é de 60% dos serviços ofertados.

Pelo texto, o percentual será dividido entre os serviços de internação (no mínimo 30%), de atendimento ambulatorial (no máximo 10%), de programas e estratégias prioritárias ou de incorporação de serviços prestados por força de contrato de gestão. O atendimento do percentual mínimo poderá ser individualizado por pessoa jurídica.

Tramitação
A proposta será analisada nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania; e no Plenário da Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
27°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 28°
29° Sensação
25.92 km/h Vento
74% Umidade
20% (0.11mm) Chance chuva
04h52 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quinta
28° 25°
Sexta
29° 24°
Sábado
28° 24°
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,59%
Euro
R$ 6,13 -0,24%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 464,015,28 +3,09%
Ibovespa
167,225,00 pts 1.02%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias