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Projeto altera norma sobre registro de trabalhadores portuários

O Projeto de Lei 1740/22 possibilita que trabalhadores portuários que não receberam indenização por cancelamento de registro no órgão de gestão de ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/09/2022 às 21h50
Projeto altera norma sobre registro de trabalhadores portuários
Soraya Manato: a excepcionalidade se dará pelo período de um ano - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1740/22 possibilita que trabalhadores portuários que não receberam indenização por cancelamento de registro no órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, prevista na Lei 8.630/93, solicitem novamente cadastramento e registro por prazo de um ano.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei dos Portos.

Autora da proposta, a deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES) explicou que a Lei 8.630/93, que anteriormente disciplinava o regime jurídico da exploração de portos, facultou o cancelamento do registro profissional dos trabalhadores portuários, assegurando-lhes o pagamento de uma indenização, a qual deveria ser complementada quando o trabalhador portuário constituísse sociedade comercial com o objetivo de exercer atividade portuária. Essa lei foi revogada pela atual Lei dos Portos.

Mas, conforme a parlamentar, houve inúmeros casos de trabalhadores que tiveram os seus registros cancelados com base na lei anterior sem que tenham recebido integralmente a indenização estabelecida. “Assim, esses trabalhadores se viram impedidos de dar continuidade aos seus trabalhos na condição de trabalhador portuário avulso”, disse. “Todavia, o cancelamento do registro, nos termos da legislação anterior, somente deveria surtir efeitos a partir do pagamento integral da indenização, o que efetivamente não ocorreu em vários casos”, acrescentou.

Ela ressalta que o objeto da proposta é, portanto, o de possibilitar que os trabalhadores que se encontram nessa situação sejam cadastrados e tenham o registro no órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, nos termos da legislação atual. Essa excepcionalidade se dará pelo período de um ano, a contar da publicação da medida, se aprovada.

“Essa medida representará a correção de uma injustiça praticada contra inúmeros trabalhadores portuários que se encontram impossibilitados de exercer a sua profissão em razão do descumprimento da lei anteriormente vigente”, concluiu.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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