Segunda, 14 de Setembro de 2026
21°C 28°C
Maceió, AL

CCJ aprova regulamentação da profissão de bugueiro

Billy Boss/Câmara dos Deputados Gilson Marques: "É importante para que a gente dê segurança aos turistas e ao turismo" A Comissão de Constituição...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/10/2022 às 17h05
CCJ aprova regulamentação da profissão de bugueiro
Gilson Marques: "É importante para que a gente dê segurança aos turistas e ao turismo - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves (MDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. O texto segue para o Senado.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pela proposta, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.

O texto cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Relator na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. “É importante para que a gente dê segurança aos turistas e ao turismo. É um sonho antigo da categoria de bugueiros. Traz reconhecimento para a categoria, a garantia de que os buggys possam estar com peças novas e ainda prevê isenção de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], como ocorre com os taxistas”, disse.

Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.

Além da isenção de IPI na compra de veículos novos, o texto assegura aos bugueiros turísticos apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 28°
23° Sensação
3.09 km/h Vento
78% Umidade
79% (0.86mm) Chance chuva
05h17 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Terça
27° 24°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 24°
Sexta
25° 24°
Sábado
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,43%
Euro
R$ 5,94 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 428,689,32 +1,63%
Ibovespa
185,500,88 pts -0.91%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias