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Biblioteca Nacional: digitalização facilita registro para autores

Um terço dos pedidos à Biblioteca Nacional já migraram para o digital

29/10/2022 às 11h00 Atualizada em 29/10/2022 às 22h08
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz/Agência Brasil
© Tomaz/Agência Brasil

O processo de registro na Biblioteca Nacional para assegurar o direito autoral sobre obra intelectual foi digitalizado há cerca de um mês, e o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da fundação já nota a migração dos pedidos feitos.

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Desde o dia 3 de outubro, o processo que exigia a apresentação de toda a documentação física – seja entregue pessoalmente ou enviada pelo correio – passou a ser feito por meio da plataforma Gov.br .

O registro é possível para criações intelectuais protegidas, como textos literários, sermões, conferências, coreografias e pantomimas com execução cênica escrita, audiovisuais, fotografias, músicas, desenhos, projetos, esboços, cenografias, projetos de paisagismo e arquitetura.

De acordo com o coordenador do EDA, Victor Bandeira Santos, desde que começou a mudança, o escritório já recebeu cerca de 250 pedidos pela nova plataforma, de uma média de 700 processos recebidos por mês pelo órgão.

“É um número bastante significativo pra gente. Antigamente a gente só operava no modo físico, a pessoa enviava a documentação pelo correio e a gente recebia fisicamente aqui ou nos postos de atendimento pelo país. Continua sendo muito grande ainda o envio de documentação do meio físico, mas a tendência é de que haja esse equilíbrio e o pessoal vá migrando, vá optando pelo modo digital”.

Ele explica que o recebimento físico não vai acabar, mas que a digitalização agiliza o processo de análise, bem como facilita o registro feito por autores independentes.

“A expectativa é de crescer cada vez mais essa quantidade de solicitações, né? E a gente poder operar, cada vez mais, diminuindo o prazo de solicitação da execução do serviço. Por ser no meio digital, isso aí requer menos tempo de análise de tramitação de documentação”.

Incentivo ao registro

Para a advogada Fernanda Magalhães, especialista em direito do entretenimento, a digitalização facilita o trâmite e encoraja autores a submeteram o pedido de registro, que não é obrigatório, para assegurar os direitos autorais.

“É um passo importante para essa desburocratização, eu acho que a digitalização incentiva o registro, tem um peso importante para a indústria de entretenimento no Brasil. Facilita para os autores e empresas de criação de conteúdo, todos os investidores dessa cadeia produtiva, né, todas as partes que integram a indústria do entretenimento”.

Ela explica que o registro em si não garante a titularidade da obra, mas é um fator com peso importante em possíveis disputas judiciais.

“O registro da obra autoral não é obrigatório. Ele atribui, ele certifica ali, por esse registro, que a obra foi depositada, registrada no nome da pessoa naquela data. Então, em uma disputa judicial sobre quem criou a obra primeiro, em função de uma similaridade, de uma discussão de quem é o real autor daquela obra, tem como provar que foi registrado antes. Isso é só uma presunção de quem seja o autor mais provável. Mas, claro, há outras formas de provar a autoria”.

Para a advogada, a digitalização moderniza o modelo brasileiro de registro de obras autorais e contribui para que o país se torne cada vez mais uma referência no mercado de entretenimento e de criação de conteúdo.

Legislação

De acordo com a Lei nº 9.610/1998 , que atualiza a legislação sobre direitos autorais no Brasil, são obras intelectuais protegidas as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, como obras literárias e científicas, conferências, composições musicais, obras audiovisuais, fotográficas, ilustrações, programas de computador, entre outros.

Apesar do registro não ser obrigatório para assegurar os direitos do autor, a guarda em instituição pública é uma salvaguarda para o detentor do direito, conforme disposto no Artigo 17 da lei:

“Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.

Para o coordenador do Escritório de Direitos Autorais, o registro é uma proteção para o autor.

“É muito importante o registro por que protege a obra de plágio, garante que você é o autor da obra e contribui, sem sombra de dúvidas, para a produção cultural do país, uma vez que a obra fica salvaguardada na Biblioteca. Todos os países têm esse tipo de registro, uns diferentes dos outros, levando em consideração o tipo de convenção que fazem parte, mas tem o registro de obra sim”.

O serviço de registro de obra intelectual custa de R$20 a R$80, de acordo com o tipo de obra e do tipo de pessoa que solicita o registro, se física ou jurídica.

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