Sábado, 10 de Outubro de 2026
21°C 27°C
Maceió, AL

Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

O governo editou uma medida provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensi...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
31/10/2022 às 13h10
Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas
Foto: Reprodução

O governo editou uma medida provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (27), passa a ter efeito imediato. 

Continua após a publicidade
Anúncio

A MP busca “prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual”. Outro objetivo é capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.

O texto considera assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

O programa ainda tem como objetivo implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, buscando informar e conscientizar os atores envolvidos no processo educacional e da sociedade. A intenção é possibilitar “a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema” instruindo e orientando pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor. 

Diretrizes

As ações elaboradas no âmbito do programa deverão seguir algumas diretrizes como: esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser consideradas assédio sexual no ambiente educacional, de modo a orientar a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino. 

A iniciativa ainda coloca entre as diretrizes a implementação de boas práticas para prevenção do assédio sexual no ambiente educacional; a divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas; divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal;

As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 27°
24° Sensação
11.12 km/h Vento
83% Umidade
100% (0.6mm) Chance chuva
05h01 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Domingo
27° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 24°
Quarta
27° 24°
Quinta
28° 24°
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,02%
Euro
R$ 5,58 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 439,039,61 +0,56%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias