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CCJ aprova projeto que determina que registro contenha informações para evitar prejuízo em transação imobiliária

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Andrada: "Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé" A Comissão de Constituição e Justiça e...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/12/2022 às 09h35
CCJ aprova projeto que determina que registro contenha informações para evitar prejuízo em transação imobiliária
Andrada: "Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé" - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação.

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O texto, que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa, recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e tramitou de forma conclusiva, o que significa que poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

A Lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava os bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado”, exemplificou Andrada.

De acordo com a proposta, para invalidar a compra, é necessária a prévia anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio. Por exemplo, registro de citação de ações reais ou pessoais envolvendo a reivindicação de posse ou propriedade; averbação de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença de penhora para pagamento de dívida; averbação, mediante decisão judicial, da existência de ato de constrição judicial, como por exemplo penhora e arresto, originário do processo onde foi arguida a fraude, hipoteca judiciária, ou outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência.

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