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MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior

A MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retrib...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
19/12/2022 às 13h10
MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior
Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores (MRE) - MRE

A MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica — usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.

Além disso, estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor. Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país; caso ele não exista na tabela, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do respectivo país; caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.

"A falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica obstaculiza a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios (competências privativas do presidente da República) sem a prévia aprovação de lei específica pelo Poder Legislativo", explica a exposição de motivos do Poder Executivo.

O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da Lei nº 5.809, de 1972.

Prazos

O Congresso Nacional tem até 29 de março para apreciar essa medida provisória, cuja validade pode ser prorrogada por mais 60 dias se não tiver sido apreciada por deputados e senadores. Parlamentares podem apresentar emendas até a próxima quarta-feira (21). A partir de 15 de março de 2023, ela entra em regime de urgência, trancando a pauta.

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