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Projeto susta resolução do TSE de combate à desinformação

Barros: resolução cria sistemática não prevista na legislação O Projeto de Decreto Legislativo 368/22 susta os efeitos da resolução do Tribunal S...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01/2023 às 16h20
Projeto susta resolução do TSE de combate à desinformação
Foto: Reprodução

O Projeto de Decreto Legislativo 368/22 susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do enfrentamento à desinformação (23.714/22). Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR). Ele argumenta que a resolução cria uma sistemática não prevista na legislação ordinária.

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“A resolução concebe rito processual/procedimental próprio, outorga um poder de polícia jamais concedido à Presidência da Corte Eleitoral e estabelece sanções e multas não previstas na legislação eleitoral ou em qualquer outra lei”, disse.

Conteúdo da resolução
A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja: conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver nova ação que questione esses novos canais.

A resolução também proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. A legislação eleitoral já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.

Além disso, a norma veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

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