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Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal

Billy Boss/Câmara dos Deputados Eliza Virgínia: proposta pretende preservar a vítima O Projeto de Lei 2765/22 determina que a condução coercitiva...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/01/2023 às 17h30
Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal
Eliza Virgínia: proposta pretende preservar a vítima - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2765/22 determina que a condução coercitiva de testemunha, em processo penal ou civil, só poderá ser realizada quando se tratar de prova imprescindível para o julgamento, devendo ser fundamentada pela autoridade judiciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva.

O projeto é da ex-deputada Eliza Virgínia (PB) e altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

Ela afirma que o objetivo das mudanças é “não trivializar o instituto da condução coercitiva, bem como preservar a vítima”. “Muitas vezes, apenas a simples lembrança do fato traz verdadeiros prejuízos psicológicos à vítima”, ressalta.

Veículo
A proposta também determina que a testemunha em processo cível ou penal não poderá ser conduzida em veículo particular do oficial de Justiça. Quando necessária, a condução coercitiva deverá ser realizada pela autoridade policial.

Atualmente, a legislação permite a condução coercitiva de testemunha intimada que deixa de comparecer à audiência sem motivo justificado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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