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Proposta prevê jornada de 30 horas semanais para a enfermagem

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Célio Studart: “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da enfermagem” O Projeto de Lei 206/23 determi...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/02/2023 às 17h06
Proposta prevê jornada de 30 horas semanais para a enfermagem
Célio Studart: “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da enfermagem” - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

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Trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 2295/00, oriundo de uma iniciativa do Senado e recentemente arquivado. Essa proposta tramitou por mais de três legislaturas completas sem ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Célio Studart (PSD-CE), o arquivamento provocou grande frustração na categoria. “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da enfermagem”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta.

Célio Studart lembrou que, no ano passado, o Congresso Nacional aprovou o piso salarial dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras (Lei 14.434/22). “As 30 horas são uma medida justa e necessária”, comentou.

No “Perfil da Enfermagem no Brasil”, de 2013, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) identificaram que, há uma década, 13% dos profissionais trabalhavam até 30 horas semanais; 35%, de 31 a 40; 25%, de 41 a 60; e 14%, mais de 61. Na época, 14% não citaram a jornada.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Deverá ser acompanhada do Projeto de Lei 335/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), de idêntico teor.

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