Terça, 03 de Novembro de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Projeto garante redução de jornada para quem exerce cuidado indispensável de pessoas com deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Sâmia Bomfim, autora da proposta O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/02/2023 às 13h05
Projeto garante redução de jornada para quem exerce cuidado indispensável de pessoas com deficiência
Sâmia Bomfim, autora da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.

Continua após a publicidade
Anúncio

Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.

“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas”, afirma a deputada.

“Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, acrescenta. Ela lembra que muitas mães de crianças com deficiência acabam sendo abandonadas por seus parceiros, passando a cuidar integralmente e sozinhas de seus filhos.

A Lei 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
27°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 27°
30° Sensação
20.38 km/h Vento
78% Umidade
74% (0.83mm) Chance chuva
04h52 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
28° 25°
Domingo
29° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,95%
Euro
R$ 6,14 +0,89%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 451,695,50 +1,29%
Ibovespa
165,616,73 pts -1.35%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias