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Comissão aprova estímulos para a contratação de pessoas com deficiência além do exigido em lei

Produção de milho foi afetada pelo clima e registrou queda de 25,7% na segunda safra deste ano

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/08/2021 às 12h15
Comissão aprova estímulos para a contratação de pessoas com deficiência além do exigido em lei
Aro excluiu a previsão de multa porque ela já está prevista em lei em vigor - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao que estiverem obrigadas pela legislação.

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A Lei 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% das vagas preenchidas por trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência. Pelo texto, a regulamentação disporá sobre a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao Projeto de Lei 407/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

O projeto original prevê multa às empresas que não respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, equivalente a pelo menos 60% do valor do salário médio pago pelo empregador. E ainda estabelece que essas multas formarão um fundo especial destinado ao financiamento de entidades de formação profissional desses trabalhadores. O relator excluiu esses pontos da proposta.

Segundo Marcelo Aro, hoje compete à Inspeção do Trabalho a fiscalização do cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência e o seu eventual descumprimento já submete o empregador ao pagamento de multa, conforme prevê o Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.

"É desnecessária a inclusão do dispositivo prevendo multa, sob pena de se criar nova sanção para uma infração já apenada", avaliou.

O deputado destaca que os valores das multa foram recentemente majorados pela Portaria 914/20, do Ministério da Economia, que prevê multas de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36 para o descumprimento do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme a gravidade da infração.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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