Domingo, 13 de Setembro de 2026
22°C 26°C
Maceió, AL

Proposta prevê inexigibilidade de licenciamento em serviço de clipping

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro O Projeto de Lei 488/23 libera empresas de clipping do lic...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/03/2023 às 14h15
Proposta prevê inexigibilidade de licenciamento em serviço de clipping
O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 488/23 libera empresas de clipping do licenciamento de direitos autorais para a geração de produtos com conteúdos jornalísticos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trecho da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para deixar explícita a inexigibilidade de licenciamento nesses casos.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em linhas gerais, um serviço de clipping consiste no acompanhamento e na análise de quaisquer materiais veiculados na mídia sobre instituições, marcas ou pessoas, entre outros temas.

Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais já estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicados em diários ou em periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

“O conteúdo gerado pela imprensa é instrumento essencial para a democracia e sua circulação é protegida constitucionalmente pelo direito à informação”, defende o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Essa prerrogativa não pode esbarrar em interpretações equivocadas para impedir que as informações sejam compartilhadas pelas empresas de clipping que prestam serviços aos órgãos governamentais”, avalia o parlamentar.

Pereira Júnior denuncia que, por força de lobby de alguns veículos de comunicação, licitações e pregões eletrônicos têm exigido um contrato de licenciamento. “Na prática, o Estado está transferindo ao particular a decisão de contratar”, criticou.

Rubens Pereira Júnior lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que é lícito o uso de materiais jornalísticos para garantir o interesse público na ampla disseminação de notícias, desde que constem menção à autoria e à publicação de onde foram transcritos.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 26°
25° Sensação
4.63 km/h Vento
69% Umidade
3% (0mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Segunda
27° 24°
Terça
27° 23°
Quarta
27° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,207,57 -0,75%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias