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Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/04/2023 às 17h00
Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental
Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais para prever a apreensão de todo os instrumentos, como máquinas, equipamentos e veículos, utilizados em infração ambiental, independentemente de uso específico, exclusivo e habitual para a prática criminosa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

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Atualmente, a lei já determina a apreensão – e posterior venda após reciclagem – de produtos e instrumentos usados em infração ambiental.

Apesar disso, o autor do projeto, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), argumenta que muitos tribunais do País têm decidido que a apreensão só deve ser feita se ficar comprovado o uso do bem para o cometimento da infração.

“A interpretação literal da lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de apreensão do bem, seja ele de origem lícita ou ilícita, nem tampouco exige seu uso ilícito reiterado. O objetivo do presente projeto de lei é trazer esse entendimento para a Lei de Crimes ambientais”, afirma.

Em nível infralegal, o Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais, e a Instrução Normativa 3/18 do Ibama já estabelecem regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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