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Projeto exclui reservas do seguro-garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Max Lemos O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ),...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/04/2023 às 12h30
Projeto exclui reservas do seguro-garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial
O autor da proposta, deputado Max Lemos - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), determina que as reservas técnicas de seguros-garantia contratados em favor do poder público (União, estados, municípios e Distrito Federal) não serão incluídas nos créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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O seguro-garantia é uma modalidade que garante o cumprimento de um contrato. É mais comum em licitações de obras e serviços. Se a empresa não cumpre o contratado com o poder público, a seguradora indeniza o órgão licitante na forma descrita na apólice. Já as reservas técnicas são uma poupança formada pelas seguradoras para garantir o pagamento das indenizações.

O projeto determina ainda que as seguradoras deverão pagar as indenizações do seguro-garantia, nos contratos com o setor público, diretamente ao poder público.

Inviabilização
O objetivo da proposta, segundo Max Lemos, é resguardar os direitos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, o processo de recuperação judicial em muitos casos inviabiliza a recuperação de valores devidos por empresas a órgãos públicos.

Pela legislação, os créditos sujeitos à recuperação empresarial não podem ser executados judicialmente e ainda entram em uma fila de pagamento determinada por um plano de recuperação, homologado pela Justiça. Se não houver acordo com os credores, a falência é decretada, tornando a recuperação dos valores ainda mais complexa.

“Isso, na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionamento da máquina administrativa, que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, disse Lemos.

Com o projeto, ele afirma que bilhões de reais que estão arrolados em processos de recuperação judicial no País podem ser liberados para os governos, contribuindo para a recuperação da economia.

A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.

Tramitação
O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, que altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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